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sábado, 16 de fevereiro de 2013

COMO SOLICITAR REVISÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Como solicitar revisão de imposto de importação


O momento CHAVE do pedido de revisão: a verificação das guias dos impostos!
(e a maldita etiqueta vermelha)

Uma dúvida que muitos leitores têm é quando suas compras efetuadas em outras lojas estrangeiras são tributadas em um valor superior ao devido por lei, ou simplesmente nas que o valor utilizado para o cálculo não foi o que realmente pagamos pela mercadoria. Poucos sabem que, caso necessário, é possível solicitar revisão do imposto de importação. É sobre este assunto que falaremos neste artigo.

As compras feitas pela internet e entregues via serviço postal são tributadas utilizando-se o Regime de Tributação Simplificado (RTS). Neste regime, são cobrados 60% do valor total da remessa (produto + frete); em alguns estados também é cobrado o ICMS em cima desse valor. Normalmente o fiscal utiliza no cálculo o valor declarado na CN22, um documento que discrimina o conteúdo da remessa, peso do pacote e os valores dos produtos e do frete. A CN22 deve obrigatoriamente estar afixada no lado de fora do pacote; caso contrário, a Receita Federal pode indeferir a importação e solicitar a devolução do pacote ao remetente.
CN22Exemplo de CN22
Isto é necessário porque a imensa maioria dos pacotes é tributada sem a abertura do volume, para agilizar o processo. Contudo, o fiscal possui a liberdade de estipular qualquer valor que considere factível, caso considere o valor declarado abaixo do praticado pelo mercado. O mesmo vale no caso de tributação com abertura do pacote: fica ao critério do fiscal atribuir o valor a ser cobrado a título de imposto. Nisto podem ocorrer divergências entre o imposto cobrado e o legalmente exigível. Existe o caso também do agente fiscal tributar por engano produtos isentos por lei como, por exemplo, livros. Para esses casos, é possível solicitar a revisão.
Antes de mais nada, calcule o valor devido de imposto de importação da sua encomenda. Basta converter o valor para reais (utilizando-se da cotação do dólar comercial) e calcular 60% deste total. Este será o valor devido; pequenas variações podem ocorrer por conta da mudança de cotação da moeda americana. Para facilitar este cálculo, é possível utilizar esta ferramenta online disponibilizada pelo site Fergonez.net.
Com o valor devido já calculado, é possível saber se há discrepância no valor estipulado pelo fiscal da Receita. Se afirmativo, podemos proceder ao pedido revisão. Para isso, é preciso que o destinatário do pacote (ou seu procurador legal) reúna provas de que o valor cobrado pela Receita Federal não é o correto. Estas provas podem ser:
  • Screenshot do produto no site;
  • E-mail de confirmação do pedido;
  • Invoice do pedido (obtido no site onde foi feita a compra);
  • Invoice do PayPal (comum em compras feitas no eBay);
  • Fatura do cartão de crédito.
Imprima e/ou tire cópias de todo o material que seja útil para provar seu ponto. Utilize um marca-texto para destacar os valores para facilitar a vida do fiscal (e, consequentemente, a sua própria).
O próximo passo é baixar e imprimir o seguinte documento:
Com o formulário impresso, devemos preenchê-lo (à mão). Para facilitar o processo, descriminarei os campos do formulário, conforme a figura abaixo (clique para ampliar):

  1. Coloque seu nome completo;
  2. Coloque seu endereço;
  3. Coloque seu RG e marque o campo “Revisão do valor tributado” com um X;
  4. Coloque o número da NTS (Nota de Tributação Simplificada). Pode ser que este número não esteja descrito no aviso de retirada dos Correios, então preencha este campo quando estiver nos Correios;
  5. Descreva o motivo da sua solicitação. Seja sucinto; normalmente um “valor de imposto arbitrado superior ao valor real da remessa” já é suficiente;
  6. Descreva os documentos que você está anexando ao formulário para justificar sua solicitação (cópia do e-mail do pedido, cópia do invoice, cópia da fatura do cartão de crédito, etc.);
  7. Coloque o número da encomenda. Normalmente está no aviso de retirada; se não estiver, é possível preencher este campo quando você estiver nos Correios;
  8. Coloque a data da solicitação;
  9. Assine e coloque seu nome.
É importante que você anexe os documentos da justificativa para revisão do tributo, independente da situação ou dos objetos envolvidos. Se você não fizer isso, é praticamente certo que o auditor da Receita Federal recusará a solicitação e o seu pacote voltará para a agência dos Correios com o valor do imposto inalterado (e você só perderá tempo).

No pedido de revisão, temos que tratar bem o Leão!
Agora, dirija-se aos Correios (conforme indicado no aviso de retirada) com as cópias dos documentos, o formulário, o aviso de retirada e um documento com foto. Se a solicitação for feita por outra pessoa, é necessário também que ela apresente procuração (ou cópia autenticada desta) lavrada em cartório.
Na agência, o procedimento é o mesmo feito caso você fosse pagar o imposto; porém, ao ser atendido, você deve dizer ao atendente dos Correios que deseja solicitar a revisão do valor do imposto. O funcionário pedira para que você entregue o formulário preenchido e todos os documentos descritos no item 6. O atendente dos Correios irá carimbar o formulário, anexará todos os documentos ao pacote e este será reencaminhado à Receita Federal para a análise do requerimento.
O processo de revisão leva em torno de 15 dias úteis; no máximo, pode levar 30 dias úteis. Caso a solicitação seja aprovada, será emitida uma nova NTS com o valor novo e o pacote retorna aos Correios, que emitirá um novo aviso de retirada para que você possa ir à agência pagar o imposto e retirar sua encomenda.
Caso a solicitação seja negada, o pacote retorna aos Correios com a mesma NTS devida. Só que existe um detalhe: caso a NTS esteja vencida, você terá que pagar uma multa pelo atraso, além de eventuais taxas de armazenagem que porventura forem cobradas pelos Correios (conforme se vê no campo 7 do formulário). Este fato, somado à demora causada pela revisão em si, reforça que você só deve pedir a revisão caso tenha certeza absoluta de que o fiscal errou na cobrança. Nem pense em forjar documentos ou inventar desculpas para conseguir um desconto: se o fiscal suspeitar que você pretende enganar a Receita, além de recusar a revisão, poderá cobrar uma multa por conta disso. Fora as implicações éticas/penais que isto implica.
Além disso, se a diferença for pequena, mesmo você tendo razão, pode não compensar pedir a revisão. Como o valor final do imposto varia conforme a cotação do dólar, um aumento súbito este valor pode anular todo o desconto obtido com a revisão. Pode ocorrer o contrário, lógico, então vai de cada um querer arriscar ou não. Como regra geral, devemos usar a revisão com consciência e parcimônia, para não se perder tempo nem dinheiro.
Vale lembrar que este processo só é válido com encomendas recebidas via serviço postal. Para as encomendas recebidas via courier não é possível solicitar revisão do valor de imposto de importação. O motivo é simples: a empresa de courier paga os impostos em seu nome e depois cobra de você; como o imposto de importação já foi pago, é impossível solicitar a revisão deste valor.
Por fim, lembre-se que a solicitação de revisão de impostos é um direito seu. Não caia na conversa de algumas pessoas (inclusive funcionários dos Correios) que afirmam que isto não é possível. Se você tiver razão e achar que compensa solicitar a revisão, não deixe de exigi-la. A alíquota de Imposto de Importação já é bem elevada e não é justo pagarmos um valor ainda maior de imposto sem necessidade.

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